CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: É PRECISO FISCALIZAR QUEM FISCALIZA OS OUTROS…
Hoje, um dos grandes gargalos furados da Administração Pública brasileira se chama instituições fiscalizadoras de contas públicas, ou tribunais de contas (dos municípios, dos estados e da União). O papel magnânimo fiscalizador que tem, constitucionalmente, as cortes de contas de averiguar a legalidade da aplicação dos recursos públicos por parte dos demais entes estatais e dos entes privados que recebem dinheiro do Poder Público e que são subsidiados pelo próprio Governo, se contrapõe à necessidade imperiosa dessas instituições de controle externo de serem elas também próprias fiscalizadas por um controle externo desvinculado das suas garras-mãe e influência paradigmática política (tanto do Congresso Nacional, como das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais).
Sejamos mais claros e oblíquos. As Cortes de Contas foram criadas ontologicamente como um órgão de controle externo da atividade financeira do Estado e dos entes paraestatais, com o papel de previamente analisar os contratos e a correta aplicação dos recursos públicos envolvendo o Poder Público com os particulares e entre o Estado com seus próprios entes corporativos jurídico-institucionais, e, em ação concomitante, acompanhar a boa aplicação dos recursos pecuniários estatais quando da realização de obras e outros componentes da gastança pública, bem como, em última análise, recomendar o desfazimento da má aplicação do substrato da arrecadação fazendária, através da política tributária, ou o ressarcimento ao erário das lesões concernentes contra a Administração envolvendo o desvio ou a roubança dos tributos arrecadados.
O papel que se assemelha, porém, é que os tribunais de contas não fazem, hoje, nem uma coisa nem outra. Tanto legal como institucionalmente.
O grande mal das Cortes de Contas para que seu papel institucionalizador (independente) e constitucional se firmem perante a sociedade, começa pela sua própria formação, uma vez que seus componentes da cúpula são egressos de órgãos eminentemente políticos e não técnicos. Um vício que se perdura quando da sua atuação servirem à ala política de tal ou qual “representante do povo”. É o “conselheiro” do governador “A” ou da facção política “B”, mesmo que todos se declarem independentes na função dos cargos pelos quais foram nomeados.
Malgrada, porém, a importante formatação legal, institucional e constitucional que os criou, os tribunais de contas, por outro lado, são, hoje, uma aberrante formatação de um conselho político que servem mais aos Governos e menos à sociedade. Vejamos o caso acontecido no RGS, onde uma governadora de Estado teve a maioria de suas contas aprovadas e mesmo assim sofreu um processo de impeachement por irregularidades gritantes, após o parecer prévio dessas entidades cognominadas de fiscalizadoras do erário público. Exemplos e mais exemplos são extensivos em todo o País.
Não se quer dizer com isso, que o corpo técnico das Cortes de Contas seja responsável por grande parte do descrédito que assola a instituição de uma forma geral, uma vez que, na maioria dos casos, o parecer técnico se subssume no apontar das irregularidades praticadas e na falta de seriedade e na imposição da correção dos desvios cometidos pelos responsáveis pelo dinheiro público. O papel do julgador, esse, infelizmente, é que desacredita (na maioria) o trabalho das Cortes de Contas, que muitas vezes contraria o parecer técnico do corpo funcional para impor uma decisão política que não desagrade o mandatário de ocasião, numa mão dupla de interessses comuns (polítcos) e de prejuízo à coletividade.
Não é apenas na questão da formatação política e nas decisões tomadas legal e constitucionalmente que se contesta a necessidade ou não da existência de referidos órgãos para fiscalizar outros órgãos na estrutura administrativa nacional, inclusive incômodo do Poder Executivo, o qual se acha também dubiamente de mãos atadas para aplicação do PAC-Plano de Aceleração da Economia, e defende o enfraquecimento dos TC´s como órgãos fiscalizadores. Muito se tinha falado, num passado recente, que a Justiça brasileira era uma Caixa de Pandora. Com a criação do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, muito do que se falava da Justiça brasileira a boca pequena veio a público, primeiro como escândalo, e, depois, como correção das irregularidades, principalmente no controle interno das atividades administrativa e financeira . Os tribunais de contas, na cúpula, apesar de serem órgãos de controle externo da atividade financeira do Estado, no entanto, hoje, não devem satisfação à sociedade, aos seus servidores-estanque e aos jurisdicionados, na prática, de suas atividades administrativas e financeiras internas, mesmo que eivadas de abuso de autoridade e de vícios formais e materiais. Isso porque não existe um órgão constitucional independente que julgue os atos administrativos e financeiros de seus responsáveis, a maioria políticos egressos das Casas Legislativas. O que existia, num passado recente, como normal na Justiça brasileira como o nepotismo, o filhotismo, o desregramento da aplicação de duodécimos sem fiscalização e outras irregularidades de somenos importância de natureza administrativa e financeira, hoje facilmente continua e é constatado nas Cortes de Contas, uma vez que não existe um órgão como o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, de formação e composição heterogênea, para diligenciar, averiguar e controlar os desvios de conduta dos Administradotes dos TC´s. Eles são “reis supremos” que julgam todos e não são julgados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/07, do deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), pode acabar com toda essa situação ao criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, que atuará no controle da atuação administrativa e financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas dos estados e dos municípios. De acordo com a proposta, o conselho será formado por 13 integrantes, que serão indicados por diversas entidades e nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos integrantes do Senado. Na proposta, consta que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicará dois advogados para a composição do Conselho.
Nesse sentido, o conselho poderá expedir atos regulamentares e decidir sobre a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos dos tribunais de contas. Caberá ao conselho receber as reclamações contra membros ou órgãos dos tribunais, inclusive contra seus serviços auxiliares e Ministério Público. O conselho também poderá aplicar sanções administrativas e fixar prazo para a adoção de providências necessárias ao cumprimento das leis. Conforme a proposta, o Conselho Nacional será presidido por um dos ministros do TCU, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal. O ministro do TCU não eleito para a presidência do conselho exercerá a função de ministro-corregedor. Os conselheiros terão mandato de dois anos, admitida uma recondução. Para ocupar o cargo, precisarão ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
A PEC 146/2007 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Nesse sentido, uma das novidades é a obrigação de todas as cortes de contas do País de criar ouvidorias para receber denúncias contra os seus integrantes (ministros, conselheiros, auditores e servidores).
Segundo a proposta, o conselho terá 11 integrantes aprovados pelo Senado. A PEC original, de autoria de Vital Filho, previa 14 membros. Atualmente, existem no Brasil 34 cortes de contas – além do Tribunal de Contas da União (TCU), funcionam 27 cortes estaduais e seis municipais. O parecer será lido nesta próxima semana na comissão especial que analisa a PEC, presidida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas proposto fará o controle da atuação das cortes de contas existentes no País. O papel é similar ao exercido pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. O novo colegiado poderá, por exemplo, rever decisões dos tribunais ou denunciar ao Ministério Público membros das cortes de contas acusados de abuso de autoridade ou corrupção.
Além dos 11 integrantes, garante a participação de um representante da Procuradoria-Geral da República e de um do Conselhereiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles não terão direito a voto nas decisões, mas poderão acompanhar os debates. O texto determina também que as ações judiciais contra decisões do novo conselho sejam julgadas pelo Supremo Tribunal federal (STF).
Segundo o parecer, os 11 membros do conselho terão a seguinte origem: um ministro do TCU, um conselheiro estadual e um municipal; três auditores, sendo um do TCU, um de conselho de contas estadual e um de conselho de contas municipal; três representantes do Ministério Público, sendo um com assento no TCU e dois com atuação nos conselhos estaduais e municipais; e um deputado e um senador, ambos integrantes da Comissão de Orçamento.
Hoje, a ausência de um CNTC – Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e de um fortalecimento jurisdicional e independente da instituição chama a atenção para as redes de interesses políticos aéticos dentro dos tribunais de contas, dos fornecedores dos governos de qualquer natureza (municipal, estadual ou da União), por exemplo, que se mobilizam e fazem lobby e enxergam no TCU e nos demais Tribunais de Contas uma espécie de Casa de Aposentados de Políticos Derrotados, que buscam na tranqüilidade do cargo vitalício de Conselheiro o seu porto seguro que lhes restam na vida.
Sandro Moraes
Advogado e Jornalista